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Economia

Declaração do IRPF 2022 deve ser feita até abril

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, precisam declarar

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O contador Claudionor Mores relata que a Receita Federal tem apresentado uma postura bem rígida em r
Por Da Redação
Foto Arquivo/BD

Neste ano, o prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos rendimentos de 2021, será mais curto. O período, que está aberto desde o dia 7 deste mês, segue até 29 de abril. Entre as inovações que os contribuintes precisam estar atentos está a possibilidade de pagamento do imposto (ou recebimento da restituição) por meio do sistema Pix, além da ampliação do acesso à declaração pré-preenchida — documento que facilita o processo para o cidadão, já que este recebe um formulário praticamente pronto — ficando apenas com a responsabilidade de confirmar as informações antes de enviá-lo ao Fisco.

Outra novidade é a possibilidade de dedução, como despesa médica, dos valores gastos na realização de testes de Covid-19. Contudo, apenas os testes realizados em laboratório se enquadram no novo critério, mediante a apresentação de comprovante de pagamento.

Quem precisa declarar?

A declaração é obrigatória para quase todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 — exceto para os trabalhadores da área rural, que somente precisam pagar o tributo caso tenham registrado receita bruta superior a R$ 142.798,50 e para os declarantes que registraram rendas isentas ou com incidência do imposto direto na fonte pagadora, em caso de ganhos iguais ou maiores que R$ 40 mil.

Declaração completa ou simplificada

De acordo com o contador Claudionor Mores, proprietário do escritório de contabilidade Mores & Associados, o contribuinte pode optar em realizar a declaração de forma individual ou com a ajuda de um profissional capacitado. Há duas alternativas disponibilizadas pela RFB ao trabalhador, que deve escolher entre a Declaração Simplificada e a Declaração Completa, que fornece benefícios específicos dependendo da situação de cada indivíduo. O contador destaca que cerca de 60% dos declarantes podem contar com a restituição do imposto — entre eles os servidores públicos e funcionários de empresas, casos em que a modalidade simplificada é a mais indicada, pois oferece o desconto padrão de 20% da renda (limitada a R$ 16.754,34).

Para evitar possíveis problemas com a Receita, Mores frisa alguns tópicos que o contribuinte precisa ficar atento, pois representam os erros mais comuns no envio de declarações ao Fisco

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Como evitar erros e complicações

-  Declarar todas as fontes pagadoras;

- Informar o rendimento dos dependentes;

- Informar todos os pagamentos (mesmo os não dedutíveis);

- Se a modalidade completa for escolhida, lembrar de informar as deduções;

- No modelo completo, as deduções maiores que o comprovante (ou sem comprovante) também precisam ser declaradas;

- Informar a aquisição de bens próprios ou de dependentes.

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Não deixar para a última hora

 Em relação ao prazo fixado em 29 de abril, o contador enfatiza a importância de o contribuinte cuidar para não adiar demais o envio do documento, pois determinadas dificuldades ou imprevistos podem surgir, comprometendo a entrega da declaração até a sua data limite. Segundo Mores, a Receita Federal tem apresentado uma postura bem rígida em relação ao prazo máximo, devendo não o postergar. Por isso, o contribuinte precisa se organizar para evitar futuras complicações fiscais.

Forma de elaboração e pagamento

O declarante pode realizar os procedimentos necessários de forma virtual, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita, ou ainda em dispositivos móveis, como tablets e smarthphones, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Já o pagamento total, ou da primeira parcela sem acréscimo, pode ser feito pelo PGD ou por intermédio do programa de transmissão Receitanet.

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