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Economia

Aberto período de contratações temporárias

Comércio é o setor que mais deve gerar oportunidades

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Muitas lojas iniciaram a seleção de vendedores, atendentes, caixas, estoquistas, fiscais de loja, pr
Por Salus Loch
Foto Rodrigo Finardi

Em todo o RS, 11 mil trabalhadores temporários deverão ser contratados no último trimestre de 2019, conforme estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). O número, que representa aumento de 14% em relação a 2018, também deve impactar a economia de Erechim e região. Aliás, de olho no Dia das Crianças (comemorado na semana passada), Black Friday/Week e Natal, muitas lojas iniciaram a seleção de vendedores, atendentes, caixas, estoquistas, fiscais de loja, promotores de vendas e repositores.

Informações gerais

O Grupo Bom Dia entrou em contato com alguns empresários que devem em ampliar seu time no fim do ano – e chegou às seguintes conclusões: entre os principais atributos desejados pelos contratantes estão: experiência, grau de instrução e disponibilidade de horário; a maioria dos contratos devem ser firmados entre novembro e dezembro; e o aumento de pessoal se justifica, em regra, para ‘melhorar o atendimento em razão da perspectiva de aumento da procura e, consequentemente, das vendas’.

A realidade percebida em Erechim, aliás, dialoga com dados levantados pela Fecomércio-RS, considerando informações de todo o Estado – que prevê:

# Em 2019, entre os estabelecimentos abordados pela pesquisa, apenas 29,5% dos estabelecimentos informaram que tinham a intenção de contratação de temporários;

# A contratação de temporários deve representar incremento de 34,6% na força de trabalho dos estabelecimentos que utilizarão temporários;

# Os estabelecimentos que contratarão temporários afirmaram que pretendem contratar, em média, quantidade levemente inferior à que contrataram no ano passado;

# Apenas 2,3% dos estabelecimentos afirmaram que contratariam trabalhadores por regime de contrato de trabalho intermitente e 0,5% contratarão terceirizados;

# A seleção de trabalhadores temporários será realizada no próprio estabelecimento de trabalho em 87,2% dos casos;

# O processo seletivo, em 61,5% dos estabelecimentos, contará com algum tipo de exigência para o preenchimento das vagas.

# A falta de qualificação dos candidatos é apontada por 48,2% como uma dificuldade para contratação. A indisponibilidade de horários dos candidatos aparece como uma dificuldade para 14,1% dos estabelecimentos entrevistados.

# A maior parte (93,8%) dos estabelecimentos que pretende contratar temporários deverá fazê-lo para a atividade de vendas/comercial. Em segundo lugar aparece para a função caixa/crediário, 12,8%.  Conforme as expectativas dos estabelecimentos, 39,8% dos trabalhadores contratados como temporários possui chance de efetivação após o final de seu contrato.

# A maior parte dos estabelecimentos darão início às atividades dos seus trabalhadores temporários até novembro, sendo que os contratos deverão ser encerrados entre dezembro e fevereiro. 

Efetivação de 30%

De acordo com a diretora regional da Asserttem, Graziele Pachla, a expectativa é de que sejam efetivados 30% dos trabalhadores que forem contratados para vagas temporárias entre setembro e dezembro de 2019, nos três setores da economia do Estado. A perspectiva anima Michele M. Silva, de 23 anos, que mora em Erechim. 'Estou desempregada há quatro meses, quero encontrar um emprego temporário agora e espero ser efetivada depois', diz ela.

Indústria contrata menos

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, a indústria é o setor que menos contrata no final do ano. A sazonalidade contempla principalmente os trabalhadores dos setores de alimentação (fabricantes de conservas de frutas, frigoríficos e de sorvetes), cuja média de contratações de temporários (entre agosto e novembro) nos três últimos anos foi de 3,8 mil trabalhadores.

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (15). O documento assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

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