A medida é cautelar e atinge três pessoas que ocupam cargos de gerência em agências locais. Os envolvidos afirmam que no decorrer do processo mostrarão que nem a instituição bancária e nem os clientes sofreram qualquer tipo de dano
A Justiça Federal de Erechim acolheu pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública movida esse ano e determinou o bloqueio dos bens de forma cautelar dos servidores da Caixa Econômica Federal Paulo Alfredo Polis, Ademir Antônio Cerutti e Tagor Luciano Detoni, todos ocupantes de cargos de gerência em agências locais, além de outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas em possíveis fraudes praticadas em contratos de financiamentos entre os anos de 2005 e 2007.
As investigações realizadas pelo próprio MPF e pela Polícia Federal, com base em processo disciplinar aberto pela Caixa Econômica Federal, “demonstraram que os servidores da Caixa favoreceram, ao longo dos anos 2000, diversas empresas das quais possuíam participação direta ou indireta por meio de financiamentos concedidos de forma fraudulenta”, diz a nota do Ministério Público Federal.
Os financiamentos, segundo o MPF, teriam sido concedidos com base em informações falsas a respeito da idoneidade financeira e dos quadros societários das empresas, lançadas pelos gerentes no processo de análise dos pedidos de crédito.
O MPF diz que o propósito era ludibriar a instituição financeira e, assim, possibilitar a destinação de altas somas em empréstimos a empresas sem o mínimo de condições de cumprir com os compromissos financeiros assumidos. “Até mesmo empresas que tinham os próprios empregados como proprietários conseguiram empréstimos por meio do esquema”, segue a nota.
De acordo com o MPF, houve caso em que um dos gerentes atribuiu a empresa uma movimentação de caixa até 3.374% superior ao faturamento real declarado pelo contador ao fisco, o que possibilitou a liberação a ela de empréstimo muito superior àquele que ela poderia adimplir. Em outros, os próprios gerentes eram proprietários de fato das empresas beneficiadas. Como resultado das possíveis fraudes, grande parte dos contratos não foram adimplidos e a Caixa sofreu prejuízos superiores a R$ 800 mil (em valores da época).
Na ação civil pública, o MPF também pediu o afastamento cautelar dos empregados públicos das suas funções, mas esse pedido foi negado pela Justiça Federal e o órgão recorreu da decisão. Segundo o MPF, o afastamento dos agentes das funções de gerência é imprescindível tanto para impedir a continuidade dos ilícitos, quanto também para evitar que as provas sejam afetadas e eventuais testemunhas sintam-se encorajadas a contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Citados acreditam na improcedência da ação
A reportagem entrou em contato com os citados que respeitam a decisão, mas discordam frontalmente e que agora terão a oportunidade de prestas as informações necessárias para esclarecer quaisquer dúvidas pois acreditam na improcedência da ação.
De acordo com Paulo Polis em momento algum a Caixa ou os clientes que contraíram empréstimos foram lesados: “no decorrer do processo será comprovado isso”.
Polis afirma ainda que nos anos de 2005 a 2007 a economia estava aquecida e as empresas buscavam recursos para aumentar sua participação no mercado e gerar emprego e renda: “os três citados, naqueles anos (2005 a 2007) trabalhavam na área de crédito da Caixa. E o nosso papel era fomentar a economia local. Se alguma inconformidade cadastral ocorreu, em nenhum momento teve qualquer prejuízo para a Caixa ou as empresas que contraíram os empréstimos”, finaliza.