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Júri condena agricultor

Alcir Luis Camilotto (37) foi considerado culpado por uma tentativa de homicídio qualificado.

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Por Davi Martinelli

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado. Alcir Luis Camilotto (37), que respondeu o processo em liberdade, foi considerado culpado pelo crime praticado contra Eliandro Lussani. O crime ocorreu no dia 13 de setembro de 2012 na localidade Cerro do Meio dia, interior de Severiano de Almeida. Na sentença proferida pelo juiz Marcos Luís Agostini, titular da Primeira Vara Criminal, Camilotto recebeu pena de em nove anos e quatro meses de reclusão no regime fechado. O réu poderá recorrer da sentença, em liberdade.
No interrogatório diante dos jurados, Alcir manteve a mesma versão apresentada nas fases de investigação policial e instrução processual. Argumentou que utilizou a espingarda calibre 32 para assustar a vítima e que não tinha a intenção em nenhum momento de atirar em Eliandro. Segundo o réu, no dia do crime a vítima teria ido até a residência do denunciado para discutir sobre a disputa da propriedade que Camilotto ocupa. A posse do imóvel está sendo disputada na Justiça. Após uma breve conversa o réu foi até um galpão na propriedade rural, onde pegou a espingarda, que segundo ele, teria disparado sozinha e atingido o ombro esquerdo da vítima, que foi levado para o hospital de Severiano de Almeida. 

O Ministério Público também manteve os apontamentos da denúncia. O promotor Gustavo Buros pediu a condenação por réu agiu por motivo torpe, pois tentou matar a vítima Eliandro por ter uma disputa fundiária. A vítima, de acordo com a acusação, ainda tentou se defender. As consequências do delito são gravíssimas, pois o ofendido restou com deficit funcional e deformidade do braço esquerdo, conforme auto de exame de corpo de delito. A defesa foi realizada pelo advogado Gilmar Dutra Ribeiro, que postulou a absolvição do réu alegando a legítima defesa e tentou desqualificar o crime para lesões corporais leves, além do afastamento da qualificadora do motivo torpe.

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