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Foragido é condenado por tentativa de homicídio

Rudinei Torres Juba foi julgado à revelia pelo crime ocorrido em erechimno ano de 2009

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Justiça
Por Antonio Grzybowski
Foto Antonio Grzybowski

Um réu foragido da Justiça não escapou da condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Erechim. Rudinei Torres Juba (29), recebeu pena de cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto pela tentativa de homicídio praticada contra Elisando Vargas (36). O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2009 em um campo de futebol localizado no Bairro Agrícola, em Erechim.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Marcos Luis Agostini, titular da Primeira Vara Criminal. O promotor público Gustavo Burgos atuou pela acusação, enquanto a defensora pública Raquel Fellini, fez a defesa do réu. O corpo de jurados esteve formado por quatro mulheres e três homens.

Banco dos réus vazio

Rudinei Torres Juba não compareceu ao julgamento. Ele já está condenado por outros crimes e fugiu da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas. Além do banco dos réus o plenário também esteve vazio. A única pessoa ouvida foi oexpedicionário Elisando Vargas, vítima do atentado praticado com disparos de arma de fogo. Caminhando com dificuldades após perder parcialmente os movimentos da perda direita, Vargas ingressou sozinho na sala de sessões. Interrogada pelo juiz a vítima contou que estava disputando uma partida de futebol quando ouviu três disparos de arma de fogo e percebeu que os demais atletas estavam correndo. Na sequência sentiu um forte impacto na cabeça provocado pelo quarto tiro. Socorrido e levado ao Hospital Santa Terezinha, sobreviveu após ficar diversos dias internado.

Elisando Vargas confirmou que não tinha nenhuma desavença com e Rudinei, muito menos com Eslei Soares (34), vulgo “Dego”, outro acusado que estava no local do crime, mas que acabou desqualificado na fase de instrução processual após ser confirmado incidente de insanidade mental do acusado. Ainda durante o interrogatório disse acreditar que os tiros foram disparados propositalmente em sua direção, desconhecendo os motivos para o ato criminoso.

O réu poderá recorrer da sentença.

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